Pedir o Número de Identificação Fiscal para pessoa singular

O Número de Identificação Fiscal (NIF) é um elemento de identificação pessoal fundamental para atos relacionados com aquisição de bens ou serviços, contratos, aberturas de contas bancárias, entre outros. 


Quem pode pedir o Número de Identificação Fiscal para pessoa singular?

Qualquer pessoa nacional ou estrangeira, residente ou não residente em Portugal que tenha de cumprir obrigações fiscais (pagamento de impostos) ou pretenda exercer direitos junto da administração fiscal portuguesa.


Como pedir o Número de Identificação Fiscal para pessoa singular?


Para ser considerado fiscalmente como não residente deve apresentar:

  • Documento de identificação civil do cidadão estrangeiro, nomeadamente do passaporte, de documento onde conste a sua morada no estrangeiro (se a mesma não constar do documento de identificação).

Se for solicitada pelo representante fiscal deve apresentar procuração outorgada ao requerente, com poderes para o efeito (esta procuração deve ter a assinatura reconhecida e certificada pelas autoridades competentes.


Nota: A designação do representante fiscal (pessoa com cidadania portuguesa ou através de uma empresa com domicílio fiscal em território português) pode ser feita pelo próprio cidadão com aceitação do representante, ou por procurador, igualmente com aceitação do representante.

Subscrever

Contactos

Subscrever Newsletter
Siga-nos
ATENÇÃO: Este website utiliza cookies. Poderá aceitar ou recusar as nossas cookies, clicando nos botões abaixo. Uma recusa não limitará a sua experiência enquanto visitante. Saiba mais sobre o uso de cookies, clicando no botão “Mais informação” abaixo.

Aceitar
Rejeitar
Mais informações